LEI Nº 2.889, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a desafetação de bem de uso e gozo público.
O Povo do Município de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica desafetada da condição de bem de uso e gozo público, passando a integrar os bens dominicais do Município de Passos, a área assinalada no Anexo Único desta Lei, integrante da área institucional de 3.047,60m² (três mil e quarenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados), localizada na quadra F, sito a Rua Benedita da Silveira Maia, no Loteamento Residencial Pinheiros, nesta cidade, com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Passos sob o nº. 44.151.
Art. 2º. A área desafetada será destinada, em sua totalidade, à utilidade pública devidamente reconhecida.
Art. 3º Integra esta Lei:
I -- o Anexo Único, contendo croqui e memorial descritivo; e
II -- a certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Passos.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 4 de novembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração