LEI Nº 2.881, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Proíbe o uso de capacete, viseira ou similar no interior de instituições bancárias, postos de combustíveis ou de empresas comerciais no Município de Passos e dá outras providências.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o uso de capacetes, viseiras ou similar que venham a dificultar a identificação, no interior das instituições bancárias, postos de combustíveis e/ou empresas comerciais no Município de Passos.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, considera-se interior de agência bancária, postos de combustíveis e de empresas comerciais toda a área útil disponibilizada pela empresa para seu uso.
Art. 2º As empresas elencadas no caput do art. 1º poderão recusar o atendimento, no caso de não atendimento de retirada do objeto inibidor da identificação.
Art. 3º O não cumprimento do estabelecido nesta lei comportará as seguintes infrações:
I -- multa; e
II -- em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro e o veículo, apreendido.
Art. 4º Fica a cargo do Departamento Municipal de Trânsito o cumprimento do estabelecido nesta lei.
Parágrafo único. Poderá o Município de Passos estabelecer convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com os arts. 24, II e V, e 26, I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
Art. 5º As agências bancárias, postos de combustíveis e/ou empresas comerciais deverão afixar cartazes com os seguintes dizeres: "De acordo com a Lei Municipal nº......; é proibido permanecer neste estabelecimento usando capacete, viseira ou similar; o infrator sujeita-se à multa e apreensão do veículo".
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei Municipal nº 2.675, de 21 de dezembro de 2007.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de setembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento