O Povo de Passos , através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome , sanciono e promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de “MARCO TULLIO ALVES SILVA “ à atual Quadra de Esportes localizada no Loteamento Antônio Souza e Silva , Cohab IV. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.