LEI Nº 2.883, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a instituição da Semana de Conscientização para o Uso Racional da Água nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Passos.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição da Semana da Conscientização para o Uso Racional da Água nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Passos.
Parágrafo único. A semana a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, no período que abrange o dia 22 de março, Dia Internacional da Água.
Art. 2º A semana de conscientização para o uso racional da água será dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento da escola, família e sociedade.
Parágrafo único. Essas ações serão implementadas na forma de campanhas institucionais, tais como:
I -- Seminário;
II -- Palestras;
III -- Campanhas educativas voltadas para:
a) A Importância do racionamento da água;
b) A utilização de bico reguladores de mangueiras de jardins e uso domésticos;
c) A identificação de vazamentos e outras formas de desperdício de água;
d) O uso racional da água e a legislação aplicável para a limpeza doméstica e de veículos.
IV -- E outras que julgarem convenientes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de setembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer