LEI Nº 2.882, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011
Declara de utilidade pública a Associação Instituto Amigos para Sempre.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Instituto Amigos para Sempre.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de setembro de 2011.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento