LEI MUNICIPAL Nº 2.818, DE 05 DE JULHO DE 2010.
Dá nome de Guida Borges de Oliveiraà atual Rua 03, localizada no Loteamento Condomínio Vale Verde, situado no Município de Passos.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, e com fundamento no art. 192, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e no art. 54, § 6º, da Lei Orgânica de Passos, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Guida Borges de Oliveira a atual Rua 03, localizada no Loteamento Condomínio Vale Verde, situado no Município de Passos.
Art. 2ºA presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Passos, aos 05 de julho de 2010.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente