LEI Nº. 2.814, DE 14 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre a distribuição de materiais impressos à população do Município de Passos.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A distribuição de panfletos, impressos informativos, publicitários e institucionais de uma maneira geral deve observar o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, são considerados distribuidores as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam como propaganda a distribuição de folhetos, panfletos, folhas volantes e similares.
Art.2º Os impressos referidos no artigo anterior poderão ser distribuídos diretamente às pessoas que os aceitem, em lugar apropriado de recebimento de correspondências nas residências ou em comércios com a devida autorização.
Art. 3º Fica vedada a distribuição ou colocação de impressos:
I -- em carros ou vidros de carros sem autorização do proprietário;
II --que sejam jogados em terrenos ou garagens de residências que possuam local para correspondências; e
III --em vias públicas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, em 14 de junho de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento