LEI Nº. 2.812, DE 1º DE JUNHO DE 2010
Institui o Dia do Vicentino no âmbito do Município de Passos (MG).
O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Vicentino, a ser comemorado anualmente em Passos, no dia 27 de setembro.
Parágrafo único. A data escolhida fará parte do calendário oficial de comemorações do Município.
Art. 2º O Município de Passos poderá planejar ações em homenagem ao Dia Municipal do Vicentino, contando com a participação dos membros de todas as conferências vicentinas vinculadas à Sociedade São Vicente de Paulo.
Parágrafo único. As comemorações e atividades poderão ser realizadas no final de semana ou posteriormente à data escolhida, quando esta coincidir com dia de semana.
Art. 3º Durante as comemorações, poderão ser apresentadas palestras, seminários e debates relacionados às atividades desenvolvidas pelos vicentinos em suas diversas áreas de trabalho.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
AURO MAIA SOARES
Secretário Municipal de Assistência Social