LEI Nº 2.811, DE 24 DE MAIO DE 2010
Altera dispositivos da Lei nº. 2.782, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Habitação e institui o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social -- FMHIS, e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art.1º O caput do art. 7º da Lei nº. 2.782, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º O Conselho Municipal de Habitação - CMHP, será composto por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, conforme a disposição abaixo:
I -- 4 (quatro) representantes do Governo Municipal; e
II -- 4 (quatro) representantes da sociedade civil, garantindo a participação de ¼ (um quarto) dos movimentos populares.
Parágrafo único. ............................................................................... ."
Art. 2º Acresce o parágrafo único ao art. 19 da Lei nº. 2.782, de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 19...............................................................................................
Parágrafo único. Deverá ser garantida na composição, que trata o caput, a participação de ¼ (um quarto) dos representantes de movimentos populares.".
Art. 3º O prazo para a constituição do Conselho Municipal de Habitação -- CMHP, estabelecido no art. 26, da Lei 2.782/2009 será contado a partir da publicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de maio de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
OSÓRIO GONÇALVES AGUIAR
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos