LEI Nº. 2.810, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Legislativo.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal autorizada a conceder, a partir do mês de maio de 2010, 5,49 % (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) de reajuste, a título de revisão geral e anual sobre a remuneração dos seus servidores, ativos ou inativos, nos termos do art. 37, inc. X, da Constituição da República, e art. 115, inc. X, da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de maio de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
Secretário Municipal da Fazenda