LEI Nº. 2.809, DE 24 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no Município de Passos.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste, a título de revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, no Município de Passos, em 5,49 (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento).
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das aposentadorias e às pensões.
Art. 3º O reajuste da remuneração decorrente do disposto no art. 1º desta Lei constitui-se em revisão geral anual, na forma do que dispõe o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, e o inciso X, art. 115, da Lei Orgânica do Município de Passos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de maio de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
Secretário Municipal da Fazenda