LEI Nº 2.806, DE 12 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de até R$ 515.200,00 (quinhentos e quinze mil e duzentos reais), que passarão a fazer parte do orçamentoPrograma do Município, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010,sob as seguintes classificações:
02- Prefeitura Municipal de Passos
04- Secretaria Municipal de Administração
04 -- Administração
122 -- Administração Geral
0050 -- Pacto Governamental
2.XXX -- Convênio com ÓRGÃOS e/ou ENTIDADES (Ministério Trabalho,IPEM,IBGE e outros)
3.3.90.30 -- Material de Consumo................................................................ R$ 3.000,00
3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa física............................... R$ 22.200,00
3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica............................ R$ 4.000,00
05- Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
06- Esporte e Lazer
04 -- Administração
813 -- Lazer
0026 -- Passos mais longos no esporte e no lazer
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Esporte e Lazer
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$ 10.000,00
04 -- Administração
812 -- Desporto Comunitário
0026 -- Passos mais longos no esporte e no lazer
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Ginásios, quadras, campos de futebol e praças
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente......................................... R$ 5.000,00
07- Cultura
13 -- Cultura
392 -- Difusão Cultural
0027 -- Gestão Cultural Estratégica
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Projetos Culturais
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente......................................... R$ 5.000,00
06- Secretaria Municipal de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde -- Coord. de Convênios/SAUDE
10 -- Saúde
302 -- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0047 -- Saúde que Faz a Diferença
1.XXX -- Ampliação/implementação de Complexos Reguladores e Inform. de Unidades
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$ 66.000,00
07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infraestrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
2.025 -- Manutenção de Vias - Recapeamento
3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica.......................... R$ 300.000,00
15 -- Urbanismo
452 -- Serviços Urbanos
0033 -- Limpeza Total
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Limpeza Urbana
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................ R$ 30.000,00
08- Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
04 -- Administração
782 -- Transporte Rodoviário
0035 -- Vias Rurais
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Estradas Rurais
4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente........................................... R$ 60.000,00
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
02- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 -- Assistência Social
122 -- Administração Geral
0042 -- Direitos de Cidadania e Segurança Alimentar
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- C.M.D.C.A.
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente.......................................... R$ 5.000,00
1.XXX -- Aquisição de Bens Móveis -- Conselho Tutelar
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente.......................................... R$ 5.000,00
Total....................................................................................................... R$ 515.200,00
Art. 2º Os recursos para atendimento dos créditos a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
451 -- Infra estrutura Urbana
0034 -- Passos a Frente
1.781 -- Obras Saneamento/Infraest. -- Transf. Minist. Cidades
Ficha: 684 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações.......................................... R$ 215.200,00
2.025 -- Manutenção de Vias - Recapeamento
Ficha: 688 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações........................................... R$ 300.000,00
Total.......................................................................................................... R$ 515.200,00
Art. 3ºA fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/09 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão das presentes ações aos Programas abaixo discriminados, bem como autorizado a incluí-las na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009 :
I -- 0050 -- Pacto Governamental;
II -- 0026 -- Passos mais longos no Esporte e Lazer;
III - 0027 -- Gestão Cultural Estratégica;
IV -- 0047 -- Saúde Que Faz a Diferença;
V -- 0034 -- Passos a Frente;
VI - 0033 -- Limpeza Total;
VII -- 0035 -- Vias Rurais; e
VIII -- 0042 -- Direitos de Cidadania e Segurança Alimentar.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único.A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.787 de 04 de janeiro de 2010.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 12 de maio de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento