RESOLUÇÃO Nº 682, DE 17 DE MAIO DE 2010.
Concede revisão geral anual aos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Passos.
FAÇO SABER QUE O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica fixado em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove centésimos por cento) o percentual para a revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios dos vereadores, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação oficial, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 1º de maio do corrente ano.
Câmara Municipal de Passos, aos 17 de maio de 2010.
Nivaldo Oliveira de Souza
Presidente
Antonio Donizete de Mendonça
1º Secretário