LEI Nº 2.804, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2010 e dá outras providências.
O Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, no valor de R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais), atendendo as seguintes classificações orçamentárias:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Fundo Municipal de Assistência Social
08 -- Assistência Social
244 -- Assistência Comunitária
0010 -- Proteção Social Especial
1.XXX -- Convênio com a Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS
3.3.90.14 -- Diárias......................................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30 -- Material de Consumo.................................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.33 -- Passagens e Despesas com Locomoção.......................................................R$ 1.000,00
3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa física..............................................R$ 19.900,00
3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- pessoa jurídica...........................................R$ 40.000,00
4.4.90.52 -- Equipamento de Material Permanente........................................................R$ 11.000,00
Total..................................................................................................................R$ 81.900,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado ao atendimento do Convênio nº. 045/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Defesa Social -- SEDS/MG e o Município de Passos.
Art. 2º Os recursos para atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, prevista na Lei Municipal nº. 2.787, de 04 de janeiro de 2010, abaixo discriminadas:
02- Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
01- Fundo Municipal de Assistência Social
08.126.0015.2.327 -- Funcionamento do Telecentro Comunitário
Ficha: 909 -- 3.3.90.39 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Jurídica.......................R$ 5.000,00
08.242.0010.2.276 -- Centro Municipal Pessoas com Deficiência
Ficha: 912 -- 3.3.90.36 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Física...........................R$ 4.000,00
08.243.0010.1.719 -- Reforma e/ou Ampliação Jornada Ampliada N.S. Apda
Ficha: 937 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 6.000,00
08.244.0009.1.706 -- Construção do CRAS -- Bairro Novo Horizonte
Ficha: 938 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 9.000,00
08.244.0042.2.363 -- Fornecimento de Locomoção -- Migrante Carente
Ficha: 982 -- 3.3.90.39 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Jurídica.........................R$ 2.500,00
08.244.0010.1.704 -- Bens Móveis e/ou Infraest. Física-Centro R.Mulher
Ficha: 958 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 7.400,00
08.244.0010.2.359 -- Atividades de Atenção a Gestante
Ficha: 973 -- 3.3.90.32 -- Material de Distribuição Gratuita..........................................R$ 3.000,00
08.244.0010.2.367 -- Assist. a Pessoas Carentes e Benefícios Eventuais
Ficha: 976 -- 3.3.90.39 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Jurídica.......................R$ 2.000,00
08.334.0017.2.328 -- Manutenção do Centro de Economia Solidária
Ficha: 990 -- 3.3.90.39 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Jurídica.......................R$ 5.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
02- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0010.1.718 -- Bens Móveis e/ou Infraest. Física-Jornada Ampliada
Ficha: 2019 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 10.000,00
08.243.0042.1.720 -- Bens Móveis e/ou Infraest. Fís. -- Centro R.Juventude
Ficha: 2036 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 5.000,00
08.243.0042.2.285 -- Adolescente em Conflito com a Lei
Ficha: 2045 -- 3.3.90.39 -- Outros Serv. de Terceiros -- Pessoa Jurídica.......................R$ 2.000,00
08.243.0042.2.285 -- Adolescente em Conflito com a Lei
Ficha: 2042 -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo........................................................R$ 10.000,00
02- Prefeitura Municipal de Passos
10- Secretaria Municipal de Assistência Social
03- Fundo Municipal do Idoso
08.241.0010.2.269 -- Centro de Convivência do Idoso
Ficha: 2062 -- 3.3.90.30 -- Material de Consumo........................................................R$ 5.000,00
Ficha: 2063 -- 3.3.90.32 -- Material de Distribuição Gratuita........................................R$ 2.000,00
08.241.0010.1.710 -- Bens Móveis e/ou Infraest. Física -- Centro Idoso
Ficha: 2060 -- 4.4.90.51 -- Obras e Instalações..........................................................R$ 4.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.786/09 -- Plano Plurianual 2010-2013, a inclusão da presente ação ao Programa: 0010 - Proteção Social Especial, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.761 de 24 de julho de 2009.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º A suplementação de que trata o art. 4º desta lei será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.787, de 4 de janeiro de 2010.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de abril de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento