LEI Nº 2.803, DE 27 DE ABRIL DE 2010
Institui no Município de Passos a semana de Luta Contra o Câncer de Mama.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Passos a Semana de Luta Contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente na terceira semana do mês de julho.
Parágrafo único. Na semana a que se refere o caput deste artigo, o Poder Público Municipal, as empresas e as entidades civis poderão promover atendimentos, exames, palestras e outras atividades que visem à conscientização da população e à redução dos índices de mortalidade vinculada ao câncer de mama.
Art. 2º As campanhas darão ênfase à divulgação do auto-exame da mama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 27 de abril de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
CLEITON PIOTTO ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Saúde