LEI Nº 2.802, DE 8 DE ABRIL DE 2010
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e repassar recurso financeiro às instituições sem fins lucrativos e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e repassar recurso financeiro, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), às instituições sem fins lucrativos, situadas neste Município, conforme o anexo único desta lei.
Parágrafo único. O repasse do recurso financeiro de que trata o caput do artigo será efetivado mediante assinatura de convênio, cuja minuta faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º As entidades ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos, conforme estabelecido na minuta de convênio anexa, junto a Controladoria Geral do Município.
Art. 3º Para o atendimento das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43, § 1º, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 8 de abril de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO
À LEI Nº. 2.802, DE 8 DE ABRIL DE 2010
Creche Nahim Simão
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R$ 20.000,00
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Associação de Desenvolvimento Comunitário das Comunidades dos Campos, Areias, Pacheco, Fazenda Velha e Boa Vista
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R$ 5.000,00
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Associação dos Pescadores de Passos e Região
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R$ 5.000,00
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Associação Espírita Cáritas
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R$ 6.000,00
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Associação de Amparo ao Próximo
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R$ 4.000,00
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Creche Monsenhor João Pedro
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R$ 10.000,00
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Associação Sagrada Família
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R$ 5.000,00
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Associação Reintegrar
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R$ 5.000,00
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Sindicato dos Produtores Rurais de Passos
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R$ 5.000,00
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Escola Gratuita São José de Passos
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R$ 5.000,00
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Cantina Dona Bernadete Lemos
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R$ 5.000,00
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Casa de Assistência ao Menor Nossa Senhora da Penha
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R$ 10.000,00
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Polícia Militar de Passos
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R$ 5.000,00
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Polícia Civil de Passos
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R$ 7.000,00
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Fundação São João da Escócia
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R$ 8.000,00
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Associação das Águas
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R$ 1.000,00
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Associação do Bananal
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R$ 1.000,00
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Associação Boa Vista
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R$ 1.000,00
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Associação Santa Luzia
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R$ 1.000,00
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Associação Mumbuquinha
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R$ 1.000,00
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MINUTA DE CONVÊNIO Nº __/2010
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PASSOS E A "........................................................................".
O MUNICÍPIO DE PASSOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.241.745/0001-08, com sede à Praça Geraldo da Silva Maia, n.º 175, Bairro Centro, CEP 37.900-900, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, adiante denominado "MUNICÍPIO", representado neste ato pelo seu atual Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ HERNANI SILVEIRA, brasileiro, casado, médico, portador do CPF n.º 059.571.766-72, RG M-539.854, SSP/MG, residente e domiciliado à Rua América do Sul, nº. 40, Bairro Jardim Continental, CEP - 37.902-036, na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, com interveniência da Secretaria Municipal de .................................., representada neste ato pelo Secretário, Sr. .........................., e a .................................., inscrita no CNPJ sob o n.º .................., com sede na Rua ..............................., bairro: .................., na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, representada neste ato pelo seu responsável legal, ......................................................., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº. .............., RG ...................., residente e domiciliado ............................................, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO na forma da Lei nº_______/10, observando-se as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio é a ................................................................................. .........................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA -- DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES
2.1. Para a consecução do enunciado na Cláusula Primeira, competirá:
2.1.1. Ao Município de Passos:
2.1.1.1.Promover repasse de recurso financeiro, no total de R$ .............. (.........................), autorizado pela Lei Municipal nº. ........../2010, conforme cronograma de desembolso especificado no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente Convênio, ou em número inferior desde que haja disponibilidade financeira.
2.1.1.2. Exercer o acompanhamento, controle e a fiscalização sobre o presente Convênio, através da Controladoria Geral do Município.
2.1.1.3 Suspender os repasses se não houver comprovação de que o recurso não foi aplicado de acordo com o Plano de Trabalho.
2.1.1.4 Suspender os repasses nos demais casos previstos em Lei.
2.1.2. Às instituições:
2.1.2.1. Apresentar, no ato de assinatura do presente Convênio, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Estatuto Social, devidamente registrado em cartório;
b) Inscrição do ato constitutivo;
c) Cópia autenticada do documento que confira poder de representatividade ao Administrador da entidade beneficiada;
d) Cópias autenticadas do CPF e RG do Administrador;
e) Certidão Negativa de débito para com Receita Federal, Estadual e Municipal;
f) Certidão Dívida Ativa da União;
g) Certidão Negativa de débito para com a Previdência Social (INSS);
h) Certidão Negativa de débito para com o FGTS;
i) CNPJ;
j) Inscrição Estadual, (se houver);
k) Apresentar a previsão de início e fim para aplicação do recurso; e
l) apresentação do Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo órgão compete.
2.1.2.2.Executar o Plano de Trabalho aprovado;
2.1.2.3.Apresentar, até 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do recebimento, os seguintes documentos referentes à aplicação dos repasses recebidos:
a) Comprovante das despesas realizadas (notas fiscais/recibos) compatíveis com o objeto do Convênio;
b) Relatório de Gastos e das metas atingidas com a liberação dos valores deste Convênio.
2.1.2.4. Aplicar os recursos recebidos pelo Município exclusivamente no atendimento das situações que envolvam claramente o interesse local.
CLÁUSULA TERCEIRA -- DA EXECUÇÃO
3.1. A execução do presente Convênio se desenvolverá com a estrita observância do Plano de Trabalho, do plano de aplicação dos recursos recebidos, e do disposto no art. 116 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA -- DA VIGÊNCIA
4.1. O presente convênio terá a vigência de ....... (........) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA -- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste CONVÊNIO, alusiva à Concedente, serão custeadas com os recursos provenientes da Secretaria ............................................................................................
CLÁUSULA SEXTA -- DO VALOR
6.1. As partes convenentes dão ao presente CONVÊNIO o valor de até R$ .............. (...........................) para os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA -- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A proponente deverá apresentar junto à Controladoria Geral do Município, notas fiscais e outros documentos que efetivamente comprovem a utilização dos recursos ora repassados pelo MUNICÍPIO para a .........................................................., no prazo consignado na cláusula 2.1.2.3, bem como permitir o acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA -- DOS CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos neste CONVÊNIO serão resolvidos conjuntamente pelos seus signatários e na sua ausência pela aplicação da legislação pertinente.
8.2. Em qualquer solução primar-se-á pela supremacia do interesse público e pelos princípios da administração contidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
10.1. Este CONVÊNIO terá seu extrato publicado por afixação na sede da Prefeitura e Câmara Municipal, pelo MUNICÍPIO convenente para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da comarca de Passos, com renúncia expressa a qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes do presente CONVÊNIO.
E por estarem assim ajustados, firmam este documento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das 02 (duas) testemunhas ao final arroladas e qualificadas.
Prefeitura Municipal de Passos, ___ de ..................... de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
.......................................................
Representante legal da entidade:
TESTEMUNHAS:
_________________________ __________________________
NOME: CPF: NOME: CPF: