LEI Nº. 2.799, DE 30 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a preferência de vagas para crianças portadoras de necessidades especiais nas creches municipais.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As crianças de zero a três anos, portadoras de necessidades especiais, têm preferência de vagas nas creches municipais até o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. As vagas a que se refere caput deste artigo serão, preferencialmente, as disponíveis na creche mais próxima da residência da criança portadora de necessidade especial.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que for necessário à sua aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 30 de março de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento