LEI Nº 2.793, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Proíbe a utilização de animais em espetáculos circenses no âmbito do Município de Passos.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida, em todo território municipal, a apresentação de espetáculo circense que utilize, ou tenha como atrativo, a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres.
Art. 2º Fica proibida a exibição de animais de quaisquer espécies, domésticos ou silvestres, pelas ruas do Município, por circos que busquem dar divulgação de espetáculos.
Art. 3º Não se aplicarão as proibições previstas nos arts. 1º e 2º quando se tratar de eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional, conservacionista ou de proteção de animais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os organismos responsáveis pela exibição, apresentação, promoção e organização dos eventos mencionados também devem ser constituídos como entidades sem fins lucrativos e que sejam reconhecidas de utilidade pública municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de janeiro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
OSÓRIO GONÇALVES AGUIAR
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos