LEI Nº 2.791, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a fixação de cartazes informativos nas escolas da rede municipal de ensino.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o órgão competente do Poder Executivo autorizado a fixar, em lugares visíveis nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, cartazes com os telefones do Conselho Tutelar, Delegacia Especializada contra Crianças e Adolescentes e Delegacia da Mulher.
Parágrafo único. Deverão constar nos cartazes a que se refere o caput deste artigo as funções dos órgãos citados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de janeiro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer