LEI Nº 2.790, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre a inclusão, nas escolas municipais, do conteúdo programático de Estudos contra a Discriminação Racial.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição nas escolas municipais de ensino fundamental e médio do conteúdo programático de "Estudos contra a Discriminação Racial", sem prejuízo da abordagem de outros temas de interesse da comunidade local, conteúdos relacionados com o estudo dos direitos humanos.
Art. 2º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de janeiro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer