LEI Nº. 2.789, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Altera a ementa e os arts. 1º, 3º e parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº. 2.687/2008, que autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças cadeirantes, nas condições que especifica.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa a Lei Municipal nº. 2.687/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autoriza a instalação, nas praças e parques municipais, de equipamentos especialmente desenvolvidos para crianças deficientes, nas condições que especifica."
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº. 2.687/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a instalar, nas praças e parques municipais, equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e a recreação de crianças deficientes, visando a sua integração com as demais."
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº. 2.687/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Na instalação dos equipamentos referidos nesta Lei, o Executivo priorizará as praças e parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças deficientes."
Art. 4º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº. 2.687/2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (...)
Parágrafo único. Nas praças e parques a que se refere o caput, deverão ser afixadas placas indicativas contendo a seguinte informação: "Parque Infantil Adaptado para Integração de Crianças Deficientes"."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de janeiro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ROSA MARIA CARDOSO BERALDO
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
OSÓRIO GONÇALVES AGUIAR
Secretário Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos