LEI Nº 2.788, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Institui o Dia Municipal contra a Discriminação por Orientação Sexual.
O Povo de Passos, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal Contra a Discriminação por Orientação Sexual, a ser comemorado anualmente no dia 28 de junho.
Art. 2º Cabe às autoridades municipais colaborar para a realização de atos púbicos comemorativos alusivos ao dia instituído por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 11 de janeiro de 2010.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
AURO MAIA SOARES
Secretário Municipal de Assistência Social