LEI Nº. 2.780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Institui a inserção nos meios de comunicação, para efeito de divulgação de eventos e festas realizadas no Município de Passos, da inscrição "Proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos"..
O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a inserção nos meios de comunicação, para efeito de divulgação de eventos e festas realizadas no Município de Passos, da inscrição "PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 18 de dezembro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento