LEI Nº 2.779, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera o art. 3º da Lei nº. 2.423, de 12 de agosto de 2004, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso no Município de Passos.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art.1º O art. 3º da Lei nº. 2.423, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso, será composto de 16 (dezesseis) membros titulares, tendo cada um deles o seu respectivo suplente, sendo 08 (oito) do GOVERNO MUNICIPAL e 08 (oito) da SOCIEDADE CIVIL:
I -- REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Fazenda;
e) Secretaria Municipal de Planejamento;
f) Secretaria Municipal de Administração;
g) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; e
h) Procuradoria Geral do Município.
II -- REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Sociedade São Vicente de Paula;
b) Fundação Beneficente São João da Escócia - Recanto Geriátrico;
c) Associação de Aposentados e Pensionista de Passos;
d) Grupo Conviver;
e) Clube Bem Viver;
f) FESP -- Fundação de Ensino Superior de Passos (Universidade Aberta da Maturidade -- UNABEM);
g) Instituto José Raimundo Carvalho - JRC Amigos para Sempre; e
h) Santa Casa de Misericórdia de Passos (Núcleo de Estudo sobre o envelhecimento de Passos -- NEEPA).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de dezembro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
|
AURO MAIA SOARES
Secretário Municipal de Assistência Social
|