LEI Nº 2.778, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), destinado à implantação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, atendendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06- Secretaria Municipal de Saúde
02- Fundo Municipal de Saúde - Coordenação de Convênios/Saúde
10 - Saúde
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0142- Saúde Integral para Todos
1.XXX -- Implantação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA
4.4.90.52 -- Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 265.000,00
Total..............................................................................................................R$265.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do crédito acima especificado, será utilizado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº.4.320/64, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15 -- Urbanismo
122 -- Administração Geral
0190 -- 100% Infraestrutura
1.231 -- Substituição da Frota Municipal
Ficha: 534 - 4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente..................................R$ 265.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão da presente ação ao Programa: 0142 -- Saúde Integral para Todos, bem como autorizado a incluí-la na Lei nº. 2.708 de 11 de julho de 2008.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei 2.730 de 02 de janeiro de 2009.
Art. 5º. A vigência do crédito ora autorizado pela presente Lei, será de acordo com o que dispõe o § 2º, do art. 167, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, em 14 de dezembro de 2009.
JOSEÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento