LEI Nº 2.777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera a Lei nº. 2.715, de 22 de setembro de 2008.
O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes, aprovou, e em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acresce ao art. 1º da lei 2.715 de 22 de setembro de 2008, os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................
§ 1º O vencimento do chefe de gabinete, do controlador-geral e do procurador-geral do município para a legislatura 2009 a 2012 será o mesmo valor do subsídio atribuído para os Secretários Municipais no caput deste artigo. (NR)
§2º O vencimento do controlador-geral adjunto e do procurador-geral adjunto do município para a legislatura 2009 a 2012 corresponderá a 84,0987% (oitenta e quatro pontos percentuais vírgula novecentos e oitenta e sete décimos milésimos) do subsídio atribuído para os Secretários Municipais no caput deste artigo". (NR)
Art. 2º O art. 3º da Lei 2.715 de 22 de setembro de 2008 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo orçamento do município através das dotações nº. 02.01.01.04.122.0132.2004. 02.01.02.04.091.0114.2011 e 02.01.03.04.124.0153.2016". (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 14 de dezembro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
EDSON PÁDUA PEREIRA TOLEDO
Secretário Municipal da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento