LEI Nº. 2.776, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Dia do Evangélico no Município de Passos.
O Prefeito de Passos faz saber que a Câmara Municipal, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Passos o Dia do Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado após o dia 14 de maio, aniversário da cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 26 de novembro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento