O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica denominada de MARIA DA SILVEIRA MAIA, à atual Rua 06, localizada no Loteamento Jardim Primavera II. ART.2º Revogam –se as disposições em contrário. ART.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.