LEI Nº. 2.764, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a concessão de novo prazo à Associação da Microrregião do Médio Rio Grande -- AMEG para o cumprimento do encargo previsto pela Lei nº. 2.574/2006.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido novo prazo para cumprimento de encargo relativo ao imóvel doado pelo Município, através da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006, à Associação da Microrregião do Médio Rio Grande (AMEG).
§ 1º. O prazo de que trata o caput deste artigo será pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 2º. Ao prazo descrito no caput do art. 4º, da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006, será acrescentado o período outorgado pelo parágrafo anterior.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº. 2.574, de 14 de junho de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de outubro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento