LEI Nº 2.763, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2009.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal de Passos
06- Secretaria Municipal de Saúde
01- Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0150 - Prog. Ampl. Cob. Assist. Saúde Est. Saúde Família
1.xxx - Implantação de UBS (Unidade Básica de Saúde) - Coimbras
4.4.90.51 -- Obras e instalações ...................................................................... R$ 20.000,00
4.4.90.61 - Aquisição de imóveis .................................................................... R$ 70.000,00
Total .................................................................................................... R$ 90.000,00
Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deste artigo, será destinado à aquisição de um imóvel no bairro Coimbras, neste Município, com o objetivo de construir uma UBS (Unidade Básica de Saúde), nos termos da Resolução SES/MG nº. 1904 de 16 de junho de 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº.4.320/64, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02- Prefeitura Municipal de Passos
07- Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01- Secretaria
15.122.0190.1.231 -- Substituição da Frota Municipal
Ficha : 534-4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente..............................R$ 90.000,00
Total ..................................................................................................... R$ 90.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar a ação governamental criada no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica incluída nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, e suas alterações, a inclusão da presente ação ao Programa: 0150 -- Prog. Ampl. Cob. Assist. Saúde Est. Saúde Família e Lei nº 2.708 de 11 de julho de 2008, respectivamente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei nº. 4.320/64.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput deste artigo, será atendida através do limite autorizado pelo art. 2º, da Lei n º. 2.730, de 02 de janeiro de 2009.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 9 de outubro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento