LEI Nº 2.765, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Instituição de Amparo ao Próximo.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Instituição de Amparo ao Próximo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 13 de outubro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento