O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizada a criação de Escola Municipal de Ensino Fundamental no Conjunto Habitacional Antônio Souza e Silva. Art.2º O prédio destinado à Escola será construído em parte do imóvel, situado no Loteamento Professor Antônio de Souza e Silva — Profº Toniquinho (2ª etapa), entre as Ruas: Vereador Nadra Esper Kallas, Rua Vereador Dirceu Queiroz Parreira, Rua Vereador Antônio Magalhães Silveira e Praça Maestro José Terra, com área de 1.725,00m2(um mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Passos. Art.3º As despesas decorrentes da construção e implantação correrão à conta de recursos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Educação, em percentual de 80% (oitenta por cento) e de recursos municipais, à base de 20% (vinte por cento) calculados sobre o custo total da obra, orçados em R$ 140.801,35 (cento e quarenta mil oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos). Parágrafo único A construção, prazo de execução da obra e instalação da Escola, fica condicionados à liberação da verba e seu cronograma de desembolso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.