LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 24 DE JULHO DE 2009
Extingue os cargos de provimento em comissão de vice-diretor de Unidade Escolar criados pelo art. 78 da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006.
Faço saber que o Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de vice-diretor de unidade escolar, criados pelo art. 78 e constantes do Anexo III da Lei Complementar Municipal nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 027, de 20 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Anexo III da Lei Complementar nº. 022 de 12 de janeiro de 2006, fica alterado nos termos do anexo único desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de julho de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 034, DE 24 DE JULHO DE 2009
O Anexo III da Lei Complementar nº 022 de 12 de janeiro de 2006, vigorará da seguinte forma:
ANEXO III
DA LEI complementar Nº. 022, DE 12 DE JANEIRO DE 2006
CARGO EM COMISSÃO
da secretaria municipal de educação, CULTURA, esporte e lazer
Cargo
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Quantitativo
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Recrutamento
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Vencimento -- R$
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Diretor de Unidade Escolar
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16
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Restrito
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R$ 1.469,38
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Prefeitura Municipal de Passos, aos 24 de julho de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração