LEI Nº 2.758, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Reverte ao patrimônio público Municipal os bens doados à Cooperativa Regional dos Suinocultores de Passos Ltda. -- COOPERPASSOS por força da Lei Municipal nº 2.536 de 2 de fevereiro de 2006.
O Povo de Passos, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revertido ao patrimônio público Municipal, sob a forma de reversão de doação, o Frigorífico Municipal "Alberto Félix de Oliveira", correspondente aos bens contidos no art. 2º e anexo I da Lei nº 2.536/2006.
Art. 2º O Prefeito fica autorizado a receber da COOPERPASSOS -- COOPERATIVA REGIONAL DOS SUINOCULTORES DE PASSOS LTDA. a respectiva escritura pública de reversão da doação ao Município, em atendimento ao disposto na Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
Art. 3º A COOPERPASSOS ficará obrigada ao pagamento das despesas com a escritura pública de reversão ao Município.
Art. 4º Os bens revertidos deverão se encontrar em perfeitas condições de uso, permitido somente o desgaste decorrente do uso natural e regular dos mesmos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2009.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 19 de junho de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração
IZONEL LOPES
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento