LEI Nº 2.756, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Acrescenta parágrafo único aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.146 de 15 de abril de 1999.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam acrescidos parágrafos únicos aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.146 de 15 de abril de 1999, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. É permitida a alienação do imóvel desde que aos adquirentes sejam transferidas as mesmas condições impostas por esta lei ao donatário/beneficiário originário, e haja prévia e expressa anuência da Caixa Econômica Federal quanto à alienação, sem a qual não será expedida a guia de ITBI. "
"Art. 3º...
Parágrafo único. A quitação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal e o cumprimento da finalidade original desoneram o imóvel da cláusula de reversão."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração