LEI Nº 2.748, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Altera o art. 12 da Lei nº 1.935/1994, alterado pela Lei nº 1.941/1994, que dispõe sobre a Procuradoria Geral do Município.
O Povo do Município de Passos, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 1.935/1994, com a seguinte redação:
"Art. 12. ..............................................................................................
I -- Omissis
Parágrafo único. O Procurador Geral, no cumprimento das atribuições deste artigo poderá substabelecer, sempre com reserva, seus poderes a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, e integrantes, temporariamente ou não, por concurso, contratação ou nomeação em comissão, lotados na Procuradoria do Município."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Passos, em 1º de junho de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal de Passos
NILTON FERNANDO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Administração