O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.lº Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover na forma legal, a concessão de uso para exploração econômica do Abatedouro Municipal “Alberto Félix de Oliveira — Sr. Betinho” pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, nas condições da presente Lei. Art.2º A concessão deverá ser promovida mediante processo de concorrência pública, no qual será adjudicado ao objeto da licitação ao proponente que oferecer o menor preço unitário no abate de bovinos e de suínos, conjugado com a melhor remuneração mensal à Municipalidade pela concessão e com o melhor plano de investimentos para expansão da produção e da geração de empregos diretos no Município. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.