LEI Nº 2.740, DE 28 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.
O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município de Passos, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a implantação e manutenção do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:
02 - Prefeitura Municipal de Passos
06 - Secretaria Municipal de Saúde
02 - Fundo Municipal de Saúde-Coord. de Convênios/Saúde
10.331.0148.1.xxx -- Implantação do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente.................................................. R$ 50.000,00
10.331.0148.2.xxx -- Manutenção do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador)
3.3.90.14 -- Diárias............................................................................................. R$ 60.000,00
3.3.90.30 -- Material de Consumo......................................................................... R$ 165.000,00
3.3.90.33 -- Passagens e Despesas com Locomoção............................................... R$ 5.000,00
3.3.90.36 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Física........................................ R$ 40.000,00
3.2.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros -- Pessoa Jurídica.................................... R$ 110.000,00
4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 70.000,00
Total............................................................................................................ R$ 500.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura dos créditos acima especificados, será utilizada nos termos do art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº.4.320/64, anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 - Prefeitura Municipal de Passos
07 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos
01 - Secretaria
15.122.0190.1.231 -- Substituição da Frota Municipal
Ficha:534-4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente.....................................R$ 500.000,00
Art. 3º A fim de compatibilizar as ações governamentais criadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 2.530/06 -- Plano Plurianual 2006-2009, a inclusão das presentes ações ao Programa: 0148 -- Vigilância Sanitária, bem como autorizado a incluí-las na Lei nº. 2.708 de 11 de julho de 2008.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas no art. 1º desta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. As suplementações de que trata o caput deste artigo, não incidirão no limite autorizado através do art. 2º da Lei 2.730 de 02 de janeiro de 2009.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Passos, aos 28 de abril de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento