LEI Nº 2.734, DE 20 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre a instalação de assentos para o público nas agências bancárias.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As agências bancárias instaladas no Município de Passos devem dispor de assentos para as pessoas que aguardam atendimento.
Parágrafo único. A instalação do equipamento a que se refere este artigo ocupará espaço proporcional à área destinada ao público nas agências, conforme o estabelecido no regulamento desta lei.
Art. 2º Para a instalação do equipamento a que se refere o artigo anterior, os estabelecimentos bancários terão o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação do decreto que disporá sobre o regulamento desta lei.
Art. 3º Esta lei será regulamentada mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 20 de janeiro de 2009.
JOSÉ HERNANI SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANTÔNIO JOSÉ FRANCISCO
Secretário Municipal de Planejamento