LEI Nº 2.714, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008
Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito de Passos.
O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição Federal, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Passos, para a legislatura do período compreendido entre os anos 2009 e 2012 é fixado em R$ 11.025,00 (Onze mil e vinte e cinco reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Passos, para a legislatura do período compreendido entre os anos 2009 e 2012 é fixado em R$ 3.858,75 (três mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º Fica assegurada à revisão geral anual do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal de Passos, nos termos dos arts. 37, X e 39 § 4º da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos, aos 22 de setembro de 2008.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
CLEVER ROBERTO NASCIMENTO
Secretário Municipal da Fazenda
GILBERTO LOPES CANÇADO
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO CESAR BARROS OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento