O Povo de Passos, através de seus representantes , aprovou, e eu, em seu nome , promulgo a seguinte Lei : ART.1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO, com sede e foro nesta cidade. ART. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. ART. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.