Lei MUNICIPAL nº 2.686, de 10 de MARÇO DE 2008.
Autoriza a Prefeitura a instituir a Semana Municipal de Luta pela Cidadania das Pessoas com Deficiência no Município de Passos.
FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e no art. 73, inciso XXIV, alínea c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, PROMULGO a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Luta pela Cidadania das Pessoas com Deficiência no Município de Passos, a ser realizada na semana que compreende o dia 21 de setembro, fazendo parte do calendário oficial da cidade.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, junto às entidades representativas, organizar a semana no que se refere às suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Câmara Municipal de Passos, em 10 de março de 2008.