O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominado de “JOAQUIM LEITE DUARTE , o Centro Comunitário construído na Rua Vereador José Júlio de Andrade, nº139 no Bairro Cohab IV no Município de Passos. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.