O Povo de Passos através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono seguinte Lei : ART. 1º - Fica denominada de ADOLFO PORTO SOBRINHO , a atual Rua 08, localizada no Loteamento Parque da Estação no Bairro Coimbras. ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.