Lei Nº 2.317, de 31 de dezembro de 2002
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2003 e dá outras providências."
O Povo do Município de Passos, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2003, compreendendo o orçamento fiscal referente ao poderes do Município, seus órgão e fundos.
TÍTULO IIRECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
34.100,00 RECEITA PATRIMONIAL 662.200,00RECEITA AGROPECUÁRIA
14.700,00 RECEITA DE SERVIÇO 7.649.676,00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
32.651.900,00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
4.204.100,00 SUB TOTAL53.301.176,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (3.279.720,00) TOTAL GERAL 50.827.280,00RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
164.800,00 ALIENAÇÃO DE BENS 101.300,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
539.724,00 SUB TOTAL,00
TOTAL GERAL 50.827.280,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção Única
Da Despesa Total
Art. 3º As despesas do Orçamento Fiscal, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 50.827.280,00 (Cinqüenta milhões oitocentos e vinte sete mil e duzentos de oitenta reais) e serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO
4.063.100,00DEFESA NACIONAL
15.200,00SEGURANÇA PÚBLICA
98.100,00ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.714.500,00PREVIDÊNCIA SOCIAL
2.937.500,00 SAÚDE 11.383.300,00 EDUCAÇÃO 8.632.324,20 CULTURA 455.900,00DIREITOS DA CIDADANIA
42.000,00 URBANISMO 6.030.300,00 HABITAÇÃO 205.000,00 SANEAMENTO 6.696.000,00GESTÃO AMBIENTAL
64.500,00 AGRICULTURA 1.146.200,00 INDÚSTRIA 30.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 232.700,00 ENERGIA 1.821.000,00 TRANSPORTE 601.800,00 DESPORTO E LAZER 699.100,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.321.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.955,80 TOTAL=SUM(ABOVE) 50.827.280,,00
GABINETE DO PREFEITO
698.600,00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
959.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.887.155,80SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
7.580.400,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
9.546.324,20SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.752.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERV. URBANOS
7.873.300,00SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1.135.700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
321.700,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.740.500,00SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO -- SAAE
6.328.000,00 TOTAL=SUM(ABOVE) 50.827.280,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
26.777.324,20JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
52.000,00OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.252.000,00 SUB TOTAL=SUM(ABOVE) 44.081.324,20
INVERSÕES FINANCEIRAS
30.000,00AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
824.000,00 SUB TOTAL=SUM(ABOVE) 6.246.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA 499.955,80 SUB TOTAL 499.955,80 TOTAL 50.827.280,00DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:I -- Abrir Créditos Suplementares destinados a reforço de dotações orçamentárias até o limite de 15% (Quinze por cento) do orçamento aprovado por esta lei, obedecida as disposições do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e utilizando-se dos recursos estabelecidos nos incisos III e IV desta mesma Lei Federal;
II -- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, até o limite de 20% (vinte por cento) das receitas estimadas nesta Lei.
TÍTULO IIIParágrafo único . Não estabelecida à programação no "caput", a entrega de recursos financeiros a Câmara Municipal, para atender ao disposto do inciso III do §2º do art. 29 A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar para fins orçamentários e contábeis, as novas denominações de unidades de governo decorrentes de alterações legalmente aprovadas após a elaboração desta Lei.Prefeitura Municipal de Passos, aos 31de dezembro de 2002.