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Lei das isenções na área azul está em vigor

09 de Setembro de 2016

O Executivo sancionou a proposição aprovada pela Câmara Municipal de Passos, que isenta idosos, portadores de necessidades especiais, motocicletas e caçambas do pagamento pelo uso do estacionamento rotativo (área azul).

O Executivo sancionou a proposição aprovada pela Câmara Municipal de Passos, que isenta idosos, portadores de necessidades especiais, motocicletas e caçambas do pagamento pelo uso do estacionamento rotativo (área azul). O projeto de autoria dos vereadores Alex Bueno e Reinaldo Oliveira (Nardão), ambos do PSD, transformou-se na Lei Municipal nº 3.207 e está em vigor desde 1º de setembro.

A matéria  havia sido aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal no dia 15 de agosto, acrescentando dispositivos à Lei nº 3.133, de 12 de fevereiro de 2015, que “Institui o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado nas vias e logradouros públicos”.

O parágrafo 4º acrescido ao artigo 2º prevê que “fica isento de qualquer tipo de pagamento o veículo sobre duas rodas (motocicletas, mototaxistas e motofretes) nas vagas exclusivas para motocicletas ou veículos motorizados de duas rodas em estacionamentos públicos, nas vias e espaços públicos do município”.

O  parágrafo seguinte da sanção prevê que “fica isento de qualquer tipo de pagamento proprietários (as) que sejam cidadãos (as) idosos (as) e proprietários (as) sejam cidadãos (ãs) com deficiência ou mobilidade reduzida mediante a apresentação de cartão de isento. Entende-se por cidadãos (ãs) idosos (as), para efeito da lei, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e por cidadãos (ãs) com deficiência ou mobilidade reduzida aqueles amparados por legislação específica municipal, estadual ou federal.

No caso específico para idosos e portadores de deficiência, o texto prevê a isenção em toda a extensão da área azul, independente da existência de reserva de vagas.

O parágrafo 6º estabeleceu a isenção também para caçambas: “Fica isento de qualquer tipo de pagamento para estacionamento de caçambas”.

O artigo 2º da Lei prevê que o município regulamentará e ajustará os decretos que regulamentam o serviço.

O vereador Alex Bueno disse estar satisfeito com o reconhecimento por parte do Executivo do texto aprovado pela Câmara e diz esperar que  a lei comece a ser aplicada imediatamente. “Espero que a lei seja cumprida o mais rápido possível, fazendo a correção de uma injustiça e ampliando os benefícios para os cidadãos passenses. Aguardamos a sua imediata regulamentação”, afirmou o vereador Alex Bueno.

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