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Plenário aprova projeto que proíbe celular em bancos

23 de Novembro de 2010

         Em sua reunião ordinária da noite de segunda-feira (22 de novembro) a Câmara Municipal de Passos aprovou em primeiro turno projeto de lei que proíbe o uso de telefone celular no interior de agências bancárias. O projeto é de autoria do vereador Edmilson Amparado e visa evitar o crime conhecido como “saidinha de banco”, pois com o celular proibido não há como bandidos disfarçados dentro das agências avisarem sobre quem está saindo com dinheiro.

            O projeto de número 012/10, que precisa ainda ser votado em segundo turno antes de ir à sanção, “proíbe o uso de telefone celular ou equipamento similar no interior de estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas”. O projeto teve vários destaques aprovados pelo plenário.

            Na mesma noite, os vereadores aprovaram um outro projeto que busca aumentar a proteção aos clientes dentro dos bancos. A matéria, de autoria também do vereador Edmilson Amparado, votada em primeiro turno, obriga as agências bancárias a instalarem meios de proteção para atendimento reservado, para preservar quem está sendo atendido no caixa. Trata-se do projeto de lei número 014/10,  que “dispõe sobre o atendimento reservado e obriga as instituições bancárias e similares a instalarem biombos, tapumes ou estruturas similares nos locais de atendimento ao público.

 

Agentes do PSF – reclamações

           Diversos agentes de saúde que trabalham no Programa da Família (PSF) estiveram na Câmara, reclamando para os vereadores das condições de trabalho impostas pela Prefeitura. Cerca de 20 profissionais reuniram-se com os vereadores no plenarinho, relatando que estão sobrecarregados com funções para os quais não foram contratados, como de levar medicamentos até a casas dos pacientes e de limpeza dos postos onde estão instalados os PSF’s.

           A presidente do sindicato da categoria (Sempre), Nelza Efigênia dos Santos, complementou as denúncias, lamentando ao mesmo tempo que de acordo com ela estejam faltando providências do Ministério Público Estadual.

 

SDLP/jpe
040/2010
23/11/10

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