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Refis: Câmara derruba veto do Executivo

24 de Novembro de 2009

             Por 6 votos contrários e 5 favoráveis, a Câmara Municipal derrubou os vetos do Executivo às mudanças que a Casa havia introduzido na proposição que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A votação foi secreta, incluída na ordem do dia da última reunião ordinária, na noite de segunda-feira (23 de novembro).
            O projeto do Refis, enviado pelo Exectivo, foi votado pela Casa no dia 5 de outubro e teve várias emendas de vereadores incorporadas. Na reunião do dia 23 de novembro, durante suspensão dos trabalhos, o chefe de Gabinete da Prefeitura, Telmo Santiago, e o secretário municipal da Fazenda, Edson Toledo, estiveram reunidos com os vereadores, pedindo que os vetos fossem mantidos. Com a decisão do plenário de rejeitar, a matéria segue agora de novo para sanção do Executivo.
            As emendas que haviam sido incorporadas e que foram vetadas são as seguintes:
Art. 2º
 
§ 1º - Serão alcançados pelos benefícios desta lei os débitos totais consolidados até a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por CPF ou CNPJ.
§ 2º - As quantias excedentes à R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo), obrigatoriamente farão parte do parcelamento sem qualquer benefício.
§ 3º - As pessoas físicas sem fins lucrativos para fazer parte da REFIS e ser beneficiada com isenção total sobre qualquer valor, terão que comprovar através de declaração de hipossuficiência, juntamente com demais documentos de comprovação de não poder cumprir com a obrigação de fazer pagamento da referida dívida na integralidade, perante ao Município de Passos/MG.
§ 4º - As pessoas jurídicas que comprovarem serem filantrópicas e sem fins lucrativos serão beneficiadas com isenção total sobre qualquer valor.
 
 
Art. 32 Após o fechamento da REFIS, o Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para executar todas as pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes com o Município de Passos/MG.
 
Parágrafo único. Após o fechamento da REFIS o Município de Passos/MG, através de seu representante legal terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para enviar ao Poder Legislativo de Passos/MG relatório circunstanciado dos efeitos da REFIS para os cofres públicos.
 
 
 
Mais projetos
 
         Três outros projetos, além de requerimentos, foram aprovados pelos vereadores: um ordinário, enviado pelo Executivo, que trata de mudanças no Conselho de Idoso, e dois de resolução. Destes, um concede a medalha do mérito legislativo a Flávio Murilo Tartuce Silva, de autoria do vereador José Antonio de Freitas Campos (Tuco), e outro que concede o título de Cidadão Passense ao médico Paulo Franco.
 
Empresa Cisne
 
            Diretores da empresa de ônibus coletivos Cisne estiveram reunidos com os vereadores na noite de segunda-feira. Eles mostram preocupação com o cumprimento de emenda a Lei Orgânica do Município, que estendeu a todos os idosos a partir dos 60 anos de idade a gratuidade do transporte coletivo.
            A legislação anterior contemplava idosos a partir dos 65 anos. No ano passado, a Câmara Municipal aprovou emenda à LOM, estendendo o benefício, por proposição do vereador Renato Andrade. O benefício foi considerado constitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
SDLP/jpe
047/2009
24/11/09
 
 

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