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Procon Câmara soluciona quase 80% das queixas

27 de Dezembro de 2006

O Procon Câmara, criado pela Câmara Municipal de Passos e em funcionamento desde agosto de 2006, fecha o ano com um balanço muito positivo. De 87 casos (reclamações) registrados pelo órgão em quatro meses de funcionamento, houve acordo entre as partes em 75% das queixas, ou seja, na grande maioria dos casos o conflito foi resolvido em benefício do consumidor .

Nos outros 25% dos casos enquadram-se aqueles em que o consumidor efetivamente não tinha respaldo no Código de Defesa do Consumidor, os registros  em que não lograram êxito via administrativa - sendo encaminhado o consumidor a ingressar com ação judicial -  e os outros que ainda dependem de respostas devido aos trâmites burocráticos de cada procedimento.

Segundo o coodenador do Procon, advogado Vinicius Muzetti Bueno, estatisticamente lideraram as reclamações no Procon contra instituições financeiras (principalmente assinatura de contratos), telefonia móvel e fixa, fornecimento de energia elétrica e água, financiamentos, eletrodomésticos. Em menor quantidade compra de veículos e instituições de ensino.

O presidente da Câmara, vereador dr. José Roberto Bernardes, avalia que felizmente o Procon do Legislativo é uma realidade e tem servido de modelo para outras câmaras. Segundo ele, o fato de a Prefeitura estar revitalizando o Procon Municipal, agora regulamentado em lei, não irá sobrepor funções, o que irá acontecer é ainda mais ganho para os consumidores.

Dicas

            O coordenador Vinicius Muzetti reforça as dicas aos consumidores para as compras de passagem de ano. Segundo ele, é importante exigir a nota fiscal, como documento que prova a compra e garante os direitos.

            Antes de assinar qualquer contrato, o consumidor não deve apavorar. A melhor solução, segundo o coordenador, é a pessoa solicitar uma cópia, levar para a casa e ler atentamente. Se não entender ou tiver dúvidas, pode procurar o Procon Câmara ou uma pessoa de confiança que lhe poderá informar sobre todas as implicações do contrato. “Saiba primeiro o que está assinando”, afirma Vinicius.

 
SDLP/jpe
117/2006
27/12/06

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