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Presidente da Câmara desmente denúncias

23 de Maio de 2006

O presidente da Câmara Municipal, vereador dr. José Roberto Bernardes, desmente as acusações de Antonio Clarete de Oliveira - que vem tentando envolver o Legislativo em sucessivas reportagens no jornal. O presidente da Câmara afirma que quem acusa está tentando inverter o ônus, quando apresenta cópia de holerite em duplicidade, pois se a empresa prestadora de serviço trabalha com dois recibos para funcionários, cabe à empresa  as responsabilidades.
         Toda a documentação da Câmara Municipal é pública, ressalta o presidente da Casa, afirmando por isso que todos os documentos estão disponíveis para eventual consulta da comunidade. Tudo que é pago pela Câmara, do menor ao maior valor, ressalta ele , é feito por cheque. Deste modo, os valores pagos coincidem com as notas fiscais.
         “Isso tem me parecido retaliação, gente querendo fazer uso político. É preciso cuidado nas denúncias, porque a falta de averiguação correta está levando a um julgamento prévio, levando para a população a idéia falsa de que as acusações são verdadeiras” – afirma dr. José Roberto.
As duas únicas ações trabalhistas, até hoje respondidas pela Câmara, aconteceram pelo envolvimento da empresa Naos Service, de Antonio Clarete. A empresa não se interessou por participar da concorrência para a contratação de nova prestadora de serviços, realizada no ano passado, embora tivesse retirado o edital para o processo – que era aberto (a qualquer interessado).
As ações trabalhistas confirmam que a Naos Service não pagava os direitos trabalhistas como deveria e o fato da empresa não ter participado da concorrência aberta desmente a acusação de que teria sido dispensada. Na realidade, o processo foi realizado porque o contrato com a Naos havia vencido.
A empresa prestou serviços para o Legislativo de maio de 2004 a junho de 2005, através de três contratos. Na época, em que José Hernani da Silveira era prefeito, o processo de escolha para contratação foi feito pela comissão de licitação da Prefeitura (reunindo 3 empresas na modalidade carta-convite), pois a Câmara não dispunha de comissão do gênero. A Naos Service no mesmo período já era contratada da Prefeitura. Vencido o contrato da Naos  com a Câmara, ele foi prorrogado até julho de 2005 – dentro de todos os procedimentos legais  -, até a elaboração de novo edital.
São dois os antecedentes trabalhistas da Naos, envolvendo funcionários que eram disponibilizados pela empresa para trabalhar no prédio da Câmara.  No primeiro, o porteiro Marconi Couto Canton entrou em 3 de novembro de 2004 com reclamatória trabalhista contra a  empresa e a Câmara, alegando que tinha direito a receber de R$ 5.425,34 de verbas trabalhistas não pagas no contrato. Em 8 de março de 2005, a juíza da 1ª Vara do Trabalho, Denizia Vieira Braga, excluiu a Câmara do processo, condenando a Naos a pagar R$ 4.350,00 ao ex-funcionário, inclusive por verbas rescisórias,  atrasos nos pagamentos dos salários, multa por não depositar o FGTS e por não pagar salário da categoria.
A Justiça do Trabalho entendeu que a Câmara não tinha legitimidade para ser parte no processo, porque a ação deveria ter sido movida contra o município. A Naos, em 18 de março recorreu, tentando incluir a Câmara de novo na ação, tendo o Tribunal Regional do Trabalho negado provimento ao recurso em 17 de agosto de 2005. Depois de novo recurso, o TRT veio confirmar a sentença contra a empresa, por não ver relação trabalhista da Câmara com o funcionário.
No outro processo, Eron Vieira da Silva entrou contra a Naos e a Câmara em 10 de junho de 2005, reclamando ter sido demitido sem receber salário, sem férias proporcionais mais 1/3, sem 13º salário proporcional e pelo fato da empresa não ter recolhido o FGTS. Pediu R$ 614,91. Em 19 de julho, fez acordo com a Naos na 2ª Vara do Trabalho, para receber cerca de R$ 400,00, tendo a ação sido encerrada.
         Diante dos antecedentes, a Câmara para prevenir-se estabeleceu no edital que deu origem a nova contratação, que a empresa vencedora estaria obrigada, além das certidões negativas de rotina, a apresentar documentação complementar sobre o recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários, além de cópias dos holerites já devidamente quitados.

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